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Do preâmbulo do decreto-lei 3/2008:

Os apoios especializados visam responder às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social e dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicosocial.

Vamos abstrair-nos do tipo de prosa que, a coberto de um verniz aparentemente sofisticado, entra em algumas contradições. Vamos ao essencial: o que fazer com aqueles alunos que podem ter limitações muito sérias, mas não necessariamente permanentes? Por exemplo do foro psico-emocional? Ou mesmo handicaps físicos severos resultantes de circunstâncias acidentais, mas com possibilidade de recuperação a médio prazo?


Do Melhor Linkk | del.icio.us

Um Comentário »

  1. Neide — 25-01-2008 - 13:13:35 GMT 1

    É de lamentar que neste decreto-lei sejam postos de parte os alunos dislexicos. Sendo a dislexia um dos maiores factores do insucesso escolar, não entendo!
    Tenho 3 filhos, 2 dos quais com dislexia, sei bem o drama que é lidar com dificuldades de aprendizagem e todas as suas consequências, nomeadamente baixa auto-estima e a frustação.
    Obrigada

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